top of page

Herança Digital no Direito Sucessório Brasileiro

  • Foto do escritor: Alexandre Mazzolla
    Alexandre Mazzolla
  • 5 de jan. de 2023
  • 2 min de leitura

Atualizado: 22 de jun. de 2023



ree

O direito das sucessões é uma área do direito civil que trata das regras e normas que regulam a transferência do patrimônio de uma pessoa falecida (chamada de "de cujus") para seus herdeiros. Esse ramo do direito tem como objetivo definir como será a transmissão dos bens, direitos e obrigações da pessoa após sua morte.


"Bens digitais seriam ativos intangíveis que podem ser comercializados, compartilhados ou distribuídos por meio eletrônico, como arquivos de texto, áudio, vídeo, imagens e softwares. Tais bens são diferentes dos bens físicos, tais como carros, casas e roupas, porque não possuem uma forma física ou tangível." (Ibdfam, FERREIRA Cinthia Fernandes, LANA Henrique Avelino, artigo publicado em 02/06/2023)


A herança digital é um tema relativamente novo no direito sucessório brasileiro e ainda não há uma legislação específica que trate exclusivamente desse assunto. No entanto, a legislação brasileira contempla alguns aspectos relacionados à herança digital por meio de interpretações legais e decisões judiciais.


A herança digital refere-se aos ativos digitais deixados por uma pessoa após o falecimento, como contas de e-mail, perfis em redes sociais, arquivos armazenados em nuvem, bitcoins e outros tipos de propriedade digital. Esses ativos podem ter tanto valor financeiro quanto valor sentimental para os herdeiros.


Devido à ausência de legislação específica, é comum que as questões relacionadas à herança digital sejam resolvidas caso a caso, com base nos princípios gerais do direito sucessório e nas normas aplicáveis aos bens materiais. Nesse sentido, os herdeiros podem recorrer ao Poder Judiciário para solicitar o acesso aos ativos digitais do falecido, desde que apresentem as devidas provas e justifiquem a necessidade de acesso.


Além disso, é importante destacar que algumas plataformas e provedores de serviços digitais possuem políticas próprias para lidar com contas de usuários falecidos. Essas políticas podem variar de acordo com cada plataforma e, em alguns casos, podem exigir documentação específica, como certidão de óbito e documentos de identificação dos herdeiros, para que seja concedido o acesso aos ativos digitais.


Diante desse cenário, é recomendável que as pessoas preocupadas com a herança digital planejem com antecedência e deixem instruções claras sobre o destino de seus ativos digitais em caso de falecimento. Isso pode ser feito por meio de testamentos, documentos de instruções ou nomeação de um representante legal para lidar com a herança digital. Essas medidas podem ajudar a facilitar o processo para os herdeiros e garantir a preservação dos ativos digitais de acordo com as vontades do falecido.


É importante ressaltar que, devido à natureza em constante evolução da tecnologia e da legislação, é recomendável consultar um profissional jurídico especializado em direito sucessório para obter orientações específicas sobre a herança digital no Brasil, levando em consideração as leis e regulamentos vigentes.

 
 
 

Comentários


bottom of page